sexta-feira, 3 de junho de 2011

Transferências Constitucionais

Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.

Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
fonte: Tesouro Nacional

Município: São José do Norte
UF: RS
Ano: 2009
Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
663.400,39 2.664,89 0,00 4.275,06 0,00 9.831,05 0,00 0,00 616.877,53 1.297.048,92
02
618.460,43 0,00 0,00 4.275,06 0,00 0,00 0,00 0,00 386.635,54 1.009.371,03
03
494.407,96 225,41 0,00 4.275,06 0,00 0,00 0,00 0,00 420.166,56 919.074,99
04
590.180,93 127,62 0,00 4.274,70 0,00 1.000,01 0,00 0,00 364.546,34 960.129,60
05
701.104,54 506,94 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 462.198,46 1.168.084,64
06
604.911,21 401,06 0,00 4.274,70 0,00 0,00 58.410,10 0,00 399.559,48 1.067.556,55
07
464.145,87 43,26 0,00 4.274,70 0,00 9.015,27 0,00 0,00 438.899,87 916.378,97
08
539.954,63 84,83 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 397.325,57 941.639,73
09
477.976,39 5.122,72 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 395.696,30 883.070,11
10
549.831,35 21.336,54 0,00 4.274,70 0,00 14.427,02 0,00 0,00 431.516,67 1.021.386,28
11
686.333,79 467,74 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 414.221,87 1.105.298,10
12
1.135.187,78 372,98 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 560.729,14 1.700.564,60

7.525.895,27 31.353,99 0,00 51.297,48 0,00 34.273,35 58.410,10 0,00 5.288.373,33 12.989.603,52


Município: São José do Norte
UF: RS
Ano: 2010

Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
568.466,81 220,04 0,00 4.325,44 0,00 16.084,85 0,00 0,00 565.546,46 1.154.643,60
02
694.056,99 1.476,27 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 366.491,12 1.066.349,82
03
515.584,50 429,80 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 538.817,07 1.059.156,81
04
617.747,58 15.555,70 0,00 4.325,44 0,00 16.054,94 0,00 0,00 534.106,33 1.187.789,99
05
760.573,07 85,35 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 531.690,27 1.296.674,13
06
660.080,67 82,43 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 524.535,96 1.189.024,50
07
485.382,74 150,00 0,00 4.325,44 0,00 13.722,61 0,00 0,00 509.611,93 1.013.192,72
08
650.509,78 126,88 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 524.641,48 1.179.603,58
09
543.024,04 4.377,72 0,00 4.325,44 0,00 0,00 12.983,10 0,00 515.993,35 1.080.703,65
10
584.559,05 27.684,30 0,00 4.325,44 0,00 16.922,17 25.966,21 0,00 505.488,64 1.164.945,81
11
700.748,60 5.153,23 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 495.170,66 1.205.397,93
12
1.301.702,71 5.314,84 0,00 4.325,44 0,00 0,00 12.983,10 0,00 643.343,29 1.967.669,38

8.082.436,54 60.656,56 0,00 51.905,28 0,00 62.784,57 51.932,41 0,00 6.255.436,56 14.565.151,92
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: São José do Norte
UF: RS
Ano: 2011

Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
858.952,98 5.534,64 0,00 4.110,83 0,00 16.856,58 0,00 0,00 672.627,30 1.558.082,33
02
925.395,94 217,82 0,00 4.110,83 0,00 0,00 0,00 0,00 466.714,60 1.396.439,19
03
604.117,29 233,57 0,00 4.110,83 0,00 0,00 0,00 0,00 618.279,21 1.226.740,90
04
800.755,52 548,35 0,00 4.110,83 0,00 16.588,96 0,00 0,00 605.003,25 1.427.006,91

3.189.221,73 6.534,38 0,00 16.443,32 0,00 33.445,54 0,00 0,00 2.362.624,36 5.608.269,33
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.







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