Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelo legislativo.
Na esfera municipal para que a população possa propor a criação de uma lei, é necessário que exista legislação autorizando e definindo o processo.
Em São José do Norte é possível a Iniciativa Popular, pois ela está prevista na Lei orgânica do município:
Lei Orgânica do município de São José do Norte
Ano 1990
Promulgada no dia cinco de abril de mil novecentos e noventa
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Subseção III
DAS LEIS
Art.33 – A iniciativa das Leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou comissão ao Prefeito e aos Cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
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§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município distribuído pelo menos, por 2 (dois) distritos com não menos de 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles
AGORA TA NA HORA DE PARAR DE COLOCAR A CULPA SÓ NOS POLITICOS, SE ORGANIZEM, EXERÇAM SUA CIDADANIA, FAÇAM A DIFERENÇA.
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