Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelos Eleitores.
Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998 [1], é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões[2] , o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.
Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular
Sudeste | Minas Gerais (MG) | 14.522.090 | 10,693% | 43566 |
Nordeste | 2.246.691 | 1,654% | 67.400 | |
Sudeste | Rio de Janeiro (RJ) | 11.589.763 | 8,534% | 34.769 |
Nordeste | Alagoas(AL) | 2.034.326 | 1,498% | 6.102 |
Sudeste | Espírito Santo (ES) | 2.523.185 | 1,858% | 7.569 |
Sudeste | São Paulo(SP) | 30.301.398 | 22,313% | 90.904 |
Sul | Paraná (PR) | 7.601.553 | 5,597% | 22.804 |
Sul | Rio Grande do Sul (RS) | 8.112.236 | 5.973% | 24.336 |
Nordeste | Paraíba(PB) | 2.740.079 | 2,018% | 8.220 |
Nordeste | Maranhão(MA) | 4.324.696 | 3,185% | 12.974 |
Nordeste | Pernambuco(PE) | 6.259.850 | 4,609% | 18.779 |
Norte | Roraima(RR) | 271.890 | 0,200% | 815 |
Norte | Amazonas(AM) | 2.030.549 | 1,495% | 6.091 |
Norte | Acre (AC) | 470.975 | 0,347% | 1.412 |
Nordeste | Sergipe(SE) | 1.425.973 | 1,050% | 4.277 |
Centro-Oeste | Mato Grosso (MT) | 2.095.825 | 1,543% | 6.287 |
Centro-Oeste | Goiás (GO) | 4.061.371 | 2,991% | 12.184 |
Sul | Santa Catarina(SC) | 4.538.891 | 3,342% | 13.616 |
Nordeste | Ceará (CE) | 5.881.584 | 4,331% | 17.644 |
Nordeste | Bahia (BA) | 9.550.898 | 7,033% | 28.652 |
Norte | Roraima(RO) | 1.079.327 | 0,795% | 3.237 |
Norte | Amapá (AP) | 420.799 | 0,310% | 1.262 |
Centro-Oeste | Distrito Federal (DF) | 1.836.280 | 1,352% | 5.508 |
Norte | Tocantins(TO) | 948.920 | 0,699% | 2.846 |
Centro-Oeste | Mato Grosso do Sul (MS) | 1.702.511 | 1,254% | 5.107 |
Nordeste | Piauí (PI) | 2.263.834 | 1,667% | 6.791 |
??? | ZZ (no exterior?) | 200.392 | 0,148% | 601 |
Norte | Pará (PA) | 4.768.457 | 3,511% | 14.305 |
Total | Brasil | 135.804.433 | 100,000% | 407.413 |
Fonte: TSE[3]
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994 [4] , tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo assim a autoria do projeto.[5]
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