sexta-feira, 3 de junho de 2011

TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO; QUANTO ESTAMOS PERDENDO?

Notícias
 
07/04/2011 - PEC PREVÊ RECOLHIMENTO DE ISSQN PELOS MUNICÍPIOS EM TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO
De autoria do deputado Marlon Santos (PDT), a Proposta de Emenda à Constituição 210/2011 prevê que o Estado forneça aos Municípios dados relativos a operações com cartões de crédito. Referendada por outros 26 parlamentares, a proposição busca o recolhimento de ISSQN destas operações pelos municípios.
Segundo o deputado, a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações com cartões de crédito ocorridas nos Municípios está prevista no Decreto-Lei nº 406/68 e na Lei Complementar nº 116/03. ”O objetivo principal desta PEC é mostrar para os Municípios que eles estão perdendo milhares de reais por mês com a sonegação das operadoras de cartão de crédito”, sublinha. Ele ainda destaca que, em cada operação realizada pelas operadoras de cartões de crédito nos municípios, é cobrada uma comissão para a operadora. Sobre esta comissão para a operadora incide o ISSQN dos Municípios, mas que os mesmos não conseguem cobrar por falta de aparelhamento funcional e técnico.
Por conta da informatização, a dificuldade de acesso aos dados tem sido superada, pois há cerca de quatro anos a Secretaria da Fazenda do Estado passou a disponibilizar, de forma “on line”, um controle das operações realizadas com cartões, com o objetivo de coibir a sonegação do tributo que administra, o ICMS. “São exatamente essas informações que os fiscos municipais necessitam para conhecer a totalidade das transações havidas em cada território e, com base nessa precisa fonte, tomar as necessárias providências para recuperar a integralidade de seus créditos, obtendo assim valiosos recursos para beneficiar as demandas da cidadania”, sustenta.
Marlon argumenta ainda que os Municípios não conseguem cumprir as crescentes atribuições impostas pela Constituição, especialmente nas áreas da saúde, da educação e do saneamento básico e que a cobrança de ISSQN em transações com cartões de crédito se constitui numa receita factível para os cofres públicos.
Manobra
O parlamentar também condena as administradoras de cartões de crédito que, para tentar fugir do pagamento de alíquotas maiores (5%), possuem estruturas operacionais em outros estados brasileiros registram sedes virtuais, mantendo apenas salas alugadas para justificar o endereço para a prestação do serviço em causa em outros municípios, onde nada pagam de ISSQN. “O expediente é condenável porque tal simulação objetiva a sonegação e, tecnicamente, ofende o sistema jurídico, uma vez que afronta o princípio da territorialidade das leis, que não permite que norma local (estadual ou municipal) alcance fato gerador ocorrido fora dos lindes geográficos do sujeito ativo”, afirma Marlon.
Fonte: Agência de Notícias
GTM WEB
Gestão tributária Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário