sábado, 16 de abril de 2011

LRF- 101/2000 - Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilidade

Lei de responsabilidade Fiscal
Existe transparência nas contas publicas?
A sociedade participa da gestão Publica?
Os governos facilitam o dialogo com a população?

            São imprescindíveis governos democráticos e transparentes, que produzam informações públicas em linguagem e meio compatíveis com o usuário, de forma que fomente a participação do cidadão na fiscalização e na elaboração das contas publicas.
            Durante muitos anos a fiscalização e o julgamento dos atos da administração publica tiveram no Brasil um grande ausente, o Cidadão, numa espécie de aplicação fundamentalista dos princípios da democracia representativa ele era concedido somente o direito de eleger periodicamente seus representantes, mantendo-se na temporada entre um pleito e outro em completo alheamento das decisões sobre o destino da nação (o que muitos ainda pensam ser dessa maneira) sua exclusão só não era absoluta por que sobrava invariavelmente a porção mais dolorosa daquelas decisões, arcar com os desmandos, a incompetência e os atos corruptos das autoridades em serviço.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) – está firmada segundo a mais abalizada doutrina, em quatro esteios: Planejamento, Transparência, Controle, e Responsabilidade. Transparência é quando sabemos onde, como, e porque o dinheiro está sendo gasto, é quando as coisas estão sendo feitas as claras como devem ser feitas.
            Por tanto para que você entenda as contas publicas estas tem que responder as questões acima de forma simplificada para que o cidadão possa entender:
-         ONDE ?
-         COMO ?
-         PORQUE?
O princípio da transparência decorre do princípio da publicidade e o amplia ao prescrever mais do que a simples publicação, que seja proporcionado e incentivado o conhecimento pela sociedade de maneira clara e simplificada.
Como dispositivo mais evidente de controle social da administração publica a constituição de 1988 obriga em seu art.31 - §3º - os municípios a manterem suas contas durante 60 (sessenta) dias anualmente a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da Lei.
A LRF também determina que as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão a disposição durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração
Nas cidades onde o orçamento do governo conta com a interferência da população tanto na fase de elaboração quanto na de execução das metas ali propostas tem apresentado benefícios expressivos para redução de problemas ligados à Saúde, à educação e à Assistência Social. (texto retirado livro CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, de autoria de: Antônio Araújo da Silva)
Com a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, os governos estão tendo que fazer uma transição da administração burocrática para a administração gerencial, no qual a diferença básica entre uma e outra é a seguinte:
  • Administração Burocrática - O Estado burocrático comporta instituições basicamente hierarquizadas e controle enfocado nos processos, em resumo, os atributos da administração pública burocrática poderiam ser representados pelo controle efetivo dos abusos. Os defeitos, por sua vez, seriam a ineficiência e a incapacidade de se voltarem para o serviço dos cidadãos como clientes.
  • Administração Gerencial - Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.
"O objetivo central é o de reforçar a “governança”, mediante transição programada, de um tipo de administração pública burocrática, rígida e ineficiente, voltada para si própria e para o controle interno, para uma administração pública gerencial, flexível e eficiente, voltada para o atendimento do cidadão."
Pra que isso aconteça se faz necessário um comprometimento pessoal tanto por parte dos gestores quanto da sociedade. Mas ainda existem alguns obstáculos a serem superados dentre eles os conflitos:
  • Interesses Políticos versus Interesses da Sociedade – muitas ações ficam barradas por interesses políticos entre os poderes, acabando por prejudicar o cidadão, ainda mais levando em conta a falta de informação simplificada a disposição do contribuinte, sem falar nos indicadores de eficiência das gestões publicas.
  • Capacitação gestores e conselheiros municipais versus comprometimento pessoal para um controle social forte se faz necessários que primeiramente nossos gestores e os membros de conselhos municipais estejam capacitados e conhecedores principalmente da LRF, prazos, limites, métodos de publicação visando a transparência total das contas publicas.
         Vejamos as ferramentas de transparência disponibilizadas pelo município e pelo estado para conferirmos a gestão municipal, após analisarem o conteúdo participem da enquete do Blog sobre estas questões, sua opinião é muito importante, “o maior castigo para quem não se interessa por política é ser governado por quem se interessa”.

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