sábado, 30 de abril de 2011

Controle Social das Contas Públicas

Importante! O objetivo do chamado Controle Social é verificar se o dinheiro está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. Mas os agentes desse controle não podem julgar nem punir, afastando ou prendendo os responsáveis por irregularidades. Esse papel, nos países democráticos, cabe à Justiça, que precisa ser acionada pelo Ministério Público (Promotor) ou mesmo por qualquer cidadão.



Atente que qualquer cidadão poderá requerer ao Executivo essas informações, pois são de interesse geral, e não fornecê-las é considerado crime de responsabilidade. Essa avaliação permanente é fundamental para evitar desvios de recursos e orientar outras ações, como denúncias aos órgãos competentes.





Anualmente, durante sessenta dias (abril e maio), toda a documentação do ano anterior referente à receita e às despesas da Mesa da Câmara e da Prefeitura fica disponível para exame dos contribuintes e dela pode-se obter certidão para efeito de denúncia de irregularidade.

Em qualquer ocasião, os cidadãos poderão ainda examinar as licitações e denunciar irregularidades perante o Ministério Público e, no caso de indícios de enriquecimento ilícito, requerer instauração de inquérito (Lei nº 8.666/93).
 (texto retirado do curso Disseminadores de Educação Fiscal RS_22 01/2011)

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