sábado, 18 de junho de 2011

Faça a Diferença

Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelo legislativo.

Na esfera municipal para que a população possa propor a criação de uma lei, é necessário que exista legislação autorizando e definindo o processo.
Em São José do Norte é possível a Iniciativa Popular, pois ela está prevista na Lei orgânica do município:

Lei Orgânica do município de São José do Norte
Ano 1990

Promulgada no dia cinco de abril de mil novecentos e noventa

(....)

Subseção III

DAS LEIS


Art.33 – A iniciativa das Leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou comissão ao Prefeito e aos Cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

(...........)

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município distribuído pelo menos, por 2 (dois) distritos com não menos de 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles


AGORA TA NA HORA DE PARAR DE COLOCAR A CULPA SÓ NOS POLITICOS, SE ORGANIZEM, EXERÇAM SUA CIDADANIA, FAÇAM A DIFERENÇA.

Projetos de Lei de iniciativa POPULAR


Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelos Eleitores.

Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998 [1], é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões[2] , o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.
Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular
Região↓
Unidade da Federação (sigla)↓
Número de eleitores em julho de 2010↓
Quanto representa do eleitorado nacional↓
0,3% destes eleitores = número de assinaturas necessárias em cinco destes estados para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular (valor arredondado)↓
Sudeste
14.522.090
10,693%
43566
Nordeste
2.246.691
1,654%
67.400
Sudeste
11.589.763
8,534%
34.769
Nordeste
2.034.326
1,498%
6.102
Sudeste
2.523.185
1,858%
7.569
Sudeste
30.301.398
22,313%
90.904
Sul
Paraná (PR)
7.601.553
5,597%
22.804
Sul
8.112.236
5.973%
24.336
Nordeste
2.740.079
2,018%
8.220
Nordeste
4.324.696
3,185%
12.974
Nordeste
6.259.850
4,609%
18.779
Norte
271.890
0,200%
815
Norte
2.030.549
1,495%
6.091
Norte
Acre (AC)
470.975
0,347%
1.412
Nordeste
1.425.973
1,050%
4.277
Centro-Oeste
2.095.825
1,543%
6.287
Centro-Oeste
Goiás (GO)
4.061.371
2,991%
12.184
Sul
4.538.891
3,342%
13.616
Nordeste
Ceará (CE)
5.881.584
4,331%
17.644
Nordeste
Bahia (BA)
9.550.898
7,033%
28.652
Norte
1.079.327
0,795%
3.237
Norte
Amapá (AP)
420.799
0,310%
1.262
Centro-Oeste
1.836.280
1,352%
5.508
Norte
948.920
0,699%
2.846
Centro-Oeste
1.702.511
1,254%
5.107
Nordeste
Piauí (PI)
2.263.834
1,667%
6.791
 ???
ZZ (no exterior?)
200.392
0,148%
601
Norte
Pará (PA)
4.768.457
3,511%
14.305
Total
Brasil
135.804.433
100,000%
407.413
Fonte: TSE[3]
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994 [4] , tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo assim a autoria do projeto.[5]

Lei da Ficha Limpa



O QUE É FICHA LIMPA
    O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. 

A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. 

O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. 

O 
MCCE, a ABRACCI e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa. 

Clique aqui para acessar a íntegra dessa lei complementar. A aprovação do Ficha Limpa foi possível com mobilização e a pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos! 

QUEM SOMOS 
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI) é uma rede de 78 entidades com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária”. 

O 
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é composto por 46 entidades cuja atuação se estende por todo o país. Com sede em Brasília (DF), acompanha de perto a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém contato com os responsáveis pela adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral em todo o Brasil. O MCCE é uma das entidades fundadoras da ABRACCI.




Este vídeo foi postado antes da Lei ser aprovada:
A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!

terça-feira, 7 de junho de 2011

Como diz Gabriel o Pensador, "Até quando, vai ficar sem fazer nada"

    Esse é um trecho da musica "Até quando" do musico Gabriel o Pensador, vocês conhecem?
    Pois bem é assim aqui na nossa terra, e acredito que em muitos locais, digamos que isolados de nosso País, população com pouco acesso a  informação e conhecimento referente a exercício da Cidadania e controle social, já que é mais fácil entreter uma massa com baixo conhecimento, tendemos a não nos interessar pelo que nos parece complicado, ou que nos foi apresentado como tal.
   Quando a uma revolta da população ou um descontentamento, logo para nos entreter vem um foguetório, de mudanças por virem, balburdias para distrair e despistar uma multidão já cansada de tanta mentira, estamos quase nos acostumado ao "não dar em nada". E nós a sociedade ainda nos tornamos espectadores de um show realizado por nossos pseudo "ilusionistas" em um palco que deveríamos ser coadjuvantes participando e exercendo a nossa cidadania.
   Como disse antes estamos "quase nos acostumando", mas cuidado o que é "quase" é por que ainda não se tornou o "definitivo", e alguns já estão buscando o conhecimento necessário para entrar em cena e participar positivamente das decisões que envolvem o controle social, a sociedade já esta se cansando de tanto falatório e nada se concretizando, o povo está se organizando e buscando cada vez mais conhecimento e informação. Os tempos estão mudando e aconselho a nossos "ilusionistas políticos" a mudarem de atitude, buscarem novos números para apresentar visando mais os interesses da sociedade do que os interesses políticos, que são os que realmente tem que ser defendidos, já que foram colocados ai para isso.
   Como houve no caso real do mundo dos espetáculos ilusionistas (mágicos), surgiu em cena uma figura que botou por terra seus antigos truques e os forçou a trabalhar em novos, vocês lembram do "Mr M", é , ele causou uma verdadeira mudança; apenas um simples homem com o conhecimento suficiente para abalar uma estrutura milenar.
   Em se tratando de política, controle social e exercício da cidadania já temos nossos Mrs Ms, já temos cara e nome, são os Disseminadores de Educação Fiscal. Dia 19 de julho encerra o Curso Disseminadores de Educação Fiscal turma RS_22 01/2011, com alunos de São José do Norte, Rio Grande e Mostardas, e tenho orgulho de ter trabalhado com esse grupo e visto seus progressos, parabéns a vocês que com afinco e determinação concluíram o curso, embora tenhamos perdidos alguns alunos no decorrer do caminho, que por "N" motivos não puderam ir até o final, mas que tenho certeza tentarão novamente em uma outra oportunidade e conseguirão se tornar Disseminadores de Educação Fiscal, para que possamos juntos levar a informação simplificada a toda a sociedade, e assim trabalharmos para diminuir as desigualdades sociais atuando nas mazelas de nossa realidade, tornando o cidadão apto a participar, não mais como espectador mas como parte do elenco no palco da cidadania.
“Muda que quando a gente muda o mundo muda com a gente
A gente muda o mundo na mudança da mente
E quando a mente muda a gente anda pra frente
E quando a gente manda ninguém manda na gente!
Na mudança de atitude não há mal que não se mude nem doença sem cura
Na mudança de postura a gente fica mais seguro
Na mudança do presente a gente molda o futuro!”

(Gabriel o Pensador)
video da musica "Até Quando"

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Transferências Constitucionais

Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.

Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
fonte: Tesouro Nacional

Município: São José do Norte
UF: RS
Ano: 2009
Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
663.400,39 2.664,89 0,00 4.275,06 0,00 9.831,05 0,00 0,00 616.877,53 1.297.048,92
02
618.460,43 0,00 0,00 4.275,06 0,00 0,00 0,00 0,00 386.635,54 1.009.371,03
03
494.407,96 225,41 0,00 4.275,06 0,00 0,00 0,00 0,00 420.166,56 919.074,99
04
590.180,93 127,62 0,00 4.274,70 0,00 1.000,01 0,00 0,00 364.546,34 960.129,60
05
701.104,54 506,94 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 462.198,46 1.168.084,64
06
604.911,21 401,06 0,00 4.274,70 0,00 0,00 58.410,10 0,00 399.559,48 1.067.556,55
07
464.145,87 43,26 0,00 4.274,70 0,00 9.015,27 0,00 0,00 438.899,87 916.378,97
08
539.954,63 84,83 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 397.325,57 941.639,73
09
477.976,39 5.122,72 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 395.696,30 883.070,11
10
549.831,35 21.336,54 0,00 4.274,70 0,00 14.427,02 0,00 0,00 431.516,67 1.021.386,28
11
686.333,79 467,74 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 414.221,87 1.105.298,10
12
1.135.187,78 372,98 0,00 4.274,70 0,00 0,00 0,00 0,00 560.729,14 1.700.564,60

7.525.895,27 31.353,99 0,00 51.297,48 0,00 34.273,35 58.410,10 0,00 5.288.373,33 12.989.603,52


Município: São José do Norte
UF: RS
Ano: 2010

Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
568.466,81 220,04 0,00 4.325,44 0,00 16.084,85 0,00 0,00 565.546,46 1.154.643,60
02
694.056,99 1.476,27 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 366.491,12 1.066.349,82
03
515.584,50 429,80 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 538.817,07 1.059.156,81
04
617.747,58 15.555,70 0,00 4.325,44 0,00 16.054,94 0,00 0,00 534.106,33 1.187.789,99
05
760.573,07 85,35 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 531.690,27 1.296.674,13
06
660.080,67 82,43 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 524.535,96 1.189.024,50
07
485.382,74 150,00 0,00 4.325,44 0,00 13.722,61 0,00 0,00 509.611,93 1.013.192,72
08
650.509,78 126,88 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 524.641,48 1.179.603,58
09
543.024,04 4.377,72 0,00 4.325,44 0,00 0,00 12.983,10 0,00 515.993,35 1.080.703,65
10
584.559,05 27.684,30 0,00 4.325,44 0,00 16.922,17 25.966,21 0,00 505.488,64 1.164.945,81
11
700.748,60 5.153,23 0,00 4.325,44 0,00 0,00 0,00 0,00 495.170,66 1.205.397,93
12
1.301.702,71 5.314,84 0,00 4.325,44 0,00 0,00 12.983,10 0,00 643.343,29 1.967.669,38

8.082.436,54 60.656,56 0,00 51.905,28 0,00 62.784,57 51.932,41 0,00 6.255.436,56 14.565.151,92
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Município: São José do Norte
UF: RS
Ano: 2011

Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
858.952,98 5.534,64 0,00 4.110,83 0,00 16.856,58 0,00 0,00 672.627,30 1.558.082,33
02
925.395,94 217,82 0,00 4.110,83 0,00 0,00 0,00 0,00 466.714,60 1.396.439,19
03
604.117,29 233,57 0,00 4.110,83 0,00 0,00 0,00 0,00 618.279,21 1.226.740,90
04
800.755,52 548,35 0,00 4.110,83 0,00 16.588,96 0,00 0,00 605.003,25 1.427.006,91

3.189.221,73 6.534,38 0,00 16.443,32 0,00 33.445,54 0,00 0,00 2.362.624,36 5.608.269,33
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.